sábado, 10 de dezembro de 2011

As Crônicas narradas através das Cartas de Ponta Grossa - 2ª carta em Mossoró

Mossoró, 26 de Abril de 2009.
 
Amigos (as):
PAX!
 
         Aproveitei a minha permanência em Olinda e resolvi consultar um competente canonista, especializado em vida religiosa, para ouvir dele um parecer a respeito da minha situação e da Fundação do nosso Mosteiro. Conversamos, praticamente, durante uma tarde inteira. No final, depois de me tirar todas as dúvidas, lhe pedi que me enviasse  um arrazoado a partir do qual  eu pudesse me basear já que decidi, daqui pra frente, seguir apenas as minhas intuições, ao invés de escutar todo mundo, como eu costumava fazer. Talvez, se eu tivesse feito isso há mais tempo, a situação fosse outra hoje. Mas, como diz o poeta Fernando Pessoa: “Tudo vale a pena se a alma não é pequena!”
         Para quem não o conhece,  Frei Francisco Fernando da Silva, ofm, é formado em Filosofia e Teologia, com pós graduação em Letras e Mestrado em Direito Canônico pelo Instituto de Direito Canônico do Rio de Janeiro, sendo este filiado à Universidade Gregoriana de Roma. Trabalha há vinte anos no Tribunal Eclesiástico do Regional Nordeste II da CNBB, dez dos quais como seu Presidente. Portanto, não é qualquer um que fala:
         “Constatada a impossibilidade de fundar um Mosteiro Beneditino na Diocese de Mossoró por via jurídico-canônica, porque não se pôde erigir um Mosteiro diocesano, nem se pôde criar uma filial de um Mosteiro já existente, não significa que ficaram esgotadas todas as possibilidades de fundação ou criação de um Mosteiro.
         Existe na Igreja um direito dos fiéis de fundar e dirigir livremente associações para os fins de caridade e piedade, e para favorecer a vocação cristã no mundo e conseguir estes fins em conjunto (c. 215).
         Estas associações, diferentes dos institutos de vida consagrada, formadas por leigos e clérigos, se empenham para fomentar uma vida mais perfeita, promover o culto público e a doutrina cristã e o exercício de obras de piedade e caridade (c. 298). Surgem de um acordo privado entre os fiéis, e por se originarem da iniciativa privada, mesmo louvadas e recomendadas pela autoridade eclesiástica, são chamadas associações privadas de fiéis (c. 299).
         A recepção dos membros será feita de acordo com o direito e os estatutos de cada associação (c. 307 parágrafo 1). Como essas associações se aproximam da vida consagrada e tendem à perfeição cristã e participam da espiritualidade de um Instituto Religioso (c. 303), podem fazer sua incorporação também através de uma profissão privada de votos, promessas, compromissos, juramentos ou outros vínculos sagrados ( c. 207 – parágrafo 2).
         A profissão é privada porque não é recebida pela Autoridade Competente da Igreja, isto é, trata-se de uma promessa ou compromisso feitos diretamente a Deus, sem interferência do Superior que representa a Igreja (c. 1192 – parágrafo 1). Como o voto público é próprio dos Institutos Religiosos (c. 607 – parágrafo 2), a profissão privada é feita nas Sociedades de vida apostólica (c. 831 – parágrafo 2) e pode-se fazer também naquelas associações que tendem à perfeição cristã.
         Atualmente estão surgindo muitas comunidades novas ou novos movimentos eclesiais que, sempre mais, abraçam a vida comunitária, hábito religioso, carisma próprio ou de algum instituto já existente, apostolado próprio de consagrados como evangelização e missão, mística, espiritualidade e contemplação, saúde e educação, etc.
         Por tudo isso concluímos que o Revmo. Pe. Guimarães poderá juntar dois ou três amigos que se encontram com o mesmo ideal de fazer uma experiência contemplativa no carisma de S. Bento e passar a viver em comunidade em sua Diocese de Mossoró.
         À medida que a comunidade for crescendo, os membros vão fazendo a sua profissão privada de obediência, estabilidade e conversão de costumes e vão formando os estatutos e amadurecendo a experiência, sem aprovação ou reprovação de ninguém.
         Com o tempo, certamente vai aumentar o número e surgirá naturalmente a necessidade e a oportunidade da aprovação da autoridade competente eclesiástica (c. 299 – parágrafo 3).
         Assim surgiu a grande maioria dos institutos de vida consagrada e sociedade de vida apostólica e dos demais movimentos eclesiais”. 
         Como estão vendo, as portas estão abertas e o nosso Mosteiro vai sair. “Parto” difícil, doloroso, mas a “criança” vai nascer, finalmente, e com muita saúde. Estou fazendo a seleção para a futura Comunidade Monástica. Não estou preocupado com quantidade (tanto que eu já dispensei vários), mas com qualidade.  Tenho pedido à Santíssima Trindade que não me mande, pelo menos agora, gente complicada que possa atrapalhar e até comprometer o Projeto. Também já não estou mais preocupado com o tempo. Não tenho mais pressa.
         Que a Trindade Santa nos ajude, a Virgem Maria nos proteja e nosso Pai S. Bento interceda por nós.
         Grande abraço do
Ir. Manoel

Nenhum comentário:

Postar um comentário