quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

As Crônicas narradas através das Cartas de Ponta Grossa - 2ª carta

Ponta Grossa, 20 de julho de 2008.
 
Amigos:
PAX!
 
         No dia 28 de abril de 2006, Abades e Priores conventuais dos Mosteiros e Abadias vinculados à Congregação Beneditina do Brasil, preocupados com certos abusos que estavam acontecendo em algumas Fundações Diocesanas de Mosteiros (sei de dois casos que provocaram esta reação da referida Congregação), enviaram um Comunicado aos Bispos do Brasil reunidos em Itaici, na 44ª. Assembléia da CNBB, alertando sobre a gravidade da situação em tais casos.
         Ao chegar D. Mariano me passou uma cópia e, apesar de não me sentir atingido por este documento, já que não havia cometido nenhum erro, abuso ou agido de má fé, nem feito nada em nome daquela Congregação, pedi ao Pe. João Medeiros, que é um bom teólogo e conhecedor do Código de Direito Canônico, um parecer sobre o Comunicado dos Abades e Priores e uma orientação segura para nós, no sentido de evitar que fôssemos acusados de algum delito já que, naquela época, nós ainda estávamos pensando numa Fundação ligada à Diocese. Como sempre, Pe. João Medeiros foi brilhante. Gostaria de partilhar trechos do seu parecer com vocês, já que o espaço é pequeno para transcrevê-lo na íntegra:
         1.    Histórico
         É bem longa a história da vida beneditina na Igreja. Surgiram daí diversos ramos beneditinos, possuindo denominações diferentes e espalhados pelos cinco continentes. A maioria organizou-se em Congregações, reunindo Mosteiros de um ou vários países. Algumas Congregações se uniram e deram origem à Confederação Beneditina, sediada em Roma, no Colégio Santo Anselmo, tendo como Presidente o Abade Nolker Wolf. São estas as 20 Congregações Beneditinas ligadas à citada Confederação:
1. Congregação Americana-Cassinense (1855)
2. Congregação Americana-Suíça (1881)
3. Congregação Austríaca (1625)
4. Congregação Brasileira (1827)
5. Congregação Camaldulense (1980)
6. Congregação Cassinense (1408)
7. Congregação da Anunciação (1920)
8. Congregação da Bavária (1684)
9. Congregação da Vallumbrosa (1036)
10. Congregação de Beuron (1873)
11. Congregação de Solesmes (1837)
12. Congregação de Subiaco (1872)
13. Congregação do Cone-Sul  (1976)
14. Congregação Eslava (1945)
15. Congregação Húngara (1514)
16. Congregação Inglesa ( 1336)
17. Congregação Olivetana (1319)
18. Congregação Otilliense (1884)
19. Congregação Silvestrina (1231)
20. Congregação Suíça (1602)
         A Confederação não esgota a família beneditina. Há outros Mosteiros e casas religiosas ligadas à espiritualidade de S. Bento. Existem os monges beneditinos armênios, orientais, ortodoxos, anglicanos, os Amigos de S. Bento, Comunidade de Leigos Beneditinos e outras instituições não vinculados à Confederação Beneditina.
         Convém lembrar que há Abadias e Mosteiros de inspiração beneditina (vivendo segundo a Regra de S. Bento) que, ao longo da história, foram se separando do tronco tradicional e constituíram novas famílias. Hoje são aceitos e reconhecidos em toda a Igreja. Dentre eles estão os monges cartuxos, cistercienses e trapistas.
         Os beneditinos encontram-se no Brasil desde 1596 e continuam presentes através da Congregação Beneditina Brasileira, atualmente composta de oito Fundações: Abadias de Salvador, Rio de Janeiro, Olinda, São Paulo, Ponta Grossa, Mosteiros de Garanhuns, Brasília e Pouso Alegre. Há ainda Mosteiros ligados a seis outras Congregações vinculadas à Confederação Beneditina.
         Daí, constata-se que há muitos ramos beneditinos espalhados no mundo inteiro e destes, alguns estão congregados numa Confederação. No entanto, pode-se inferir que a Confederação não esgota a variedade da família beneditina. Conclui-se também que a mesma não exerce jurisdição canônica sobre todos os religiosos que vivem segundo a Regra de S. Bento, mas sobre aqueles que estão confederados. Em outros termos, apesar de ter autonomia e jurisdição sobre muitos Mosteiros e casas, a Confederação não se arroga a exclusividade do carisma beneditino. Se assim o fosse, instituições seculares estariam impedidas de se declararem beneditinas ou inspiradas na espiritualidade de S. Bento, como é o caso dos cistercienses, trapistas,  cartuxos etc.
     2.     Do Comunicado da Congregação Brasileira
                   A Congregação Beneditina Brasileira expressa-se oficialmente em seu nome, como um dos membros ligados à Confederação, não em nome desta e de  todos os beneditinos.
    É pertinente o zelo dos signatários desse Comunicado, expressando-se diante de abusos que confundem o Povo de Deus com terminologia e indumentária que dão margem à ambigüidade. (...) Mas ele tem limitações, previstas na legislação canônica e no foro civil.
         3.      Da Competência Diocesana
         Partindo do pressuposto histórico, jurídico e canônico de que a espiritualidade beneditina não é exclusividade de nenhuma instituição, pode a autoridade diocesana, observadas as prescrições do Código de Direito Canônico (respeitado o disposto nos cânones 312 parágrafo 1º., Inciso 3º., 579 e 594), fundar conventos, mosteiros etc. dentro de seu Bispado e colocá-los debaixo de uma Regra, no caso a de S. Bento, que é patrimônio de toda a Igreja.
         (...) Se fiéis vivem em um Mosteiro ou casa religiosa a espiritualidade de determinado santo da Igreja Católica e se foram legitimamente constituídos e são supervisionados pela autoridade diocesana, não incorrem em nenhum delito canônico.
         4.    Da extensão do Comunicado
                   (...) O Documento firmado pelos Abades e Priores deve ser interpretado como balizamento. Adverte sobre erros, abusos e má fé e aponta critérios para se identificar quem é ou não é monge beneditino pertencente à Congregação Beneditina Brasileira. Assim, para que se saiba se esta ou aquela casa é ou não beneditina dessa Congregação, deverá exibir a documentação prevista nos Direitos Canônico e Civil. No entanto, na verdadeira acepção canônica e jurídica, falece competência àquela Congregação para dizer se outras casas têm inspiração no carisma de S. Bento.  Cabe aos signatários declarar se há vinculação de religiosos a essa Congregação”.
                  Que a Santíssima Trindade, a Virgem Maria e o nosso Pai S. Bento acompanhem sempre, com carinho e zelo, todos os nossos passos e os de vocês também.
         Grande  e afetuoso abraço:
Ir. Manoel, OSB

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